Em linha com a Resolução 3.854/10, do Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil divulgou o prazo para entrega da Declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior em 2014, que se estenderá das 10h de 17/02/2014 às 18h de 07/04/2014.
Referida declaração é obrigatória para as pessoas naturais ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de ativos (bens e direitos) fora do território nacional (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, investimentos entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2013.
Estão dispensados de prestar a declaração os detentores de ativos no exterior cujo total, até a data-base supra mencionada, seja inferior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
A prestação de informações incorretas, falsas, incompletas, fora do prazo ou simplesmente a abstenção da prestação de tais informações, constituem infrações sujeitas à aplicação de multa por parte do BACEN até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
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