No último dia 20 de junho foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 12.996/2014 (fruto da conversão da Medida Provisória nº 638/2014) que, dentre outros aspectos, reabriu, até o último dia útil do mês de agosto de 2014 (29/08/2014) o prazo para a adesão aos parcelamentos especiais de que tratam as leis nº 11.941/2009 (Refis da Crise) e 12.249/2010, conservando suas benesses.
Aspecto de maior relevância diz respeito à sensível extensão do fato gerador dos débitos passíveis de parcelamento, já que as leis nº 11.941/2009 e 12.249/2010 permitiam o parcelamento de débitos até novembro de 2008 ao turno que a nova lei estendeu tal prazo para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013.
Como contrapartida, contudo, a Lei nº 12.996/2014 exigiu que fossem feitas antecipações por parte dos contribuintes que tiverem interesse em aderir aos parcelamentos no valor de:
As antecipações em questão, nos termos da Lei, poderão ser pagas em até cinco parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento, sendo que, após o pagamento da antecipação em questão e enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, descontadas as antecipações e os valores das prestações mínimas estipuladas no § 6o do art. 1o ou no inciso I do § 1o do art. 3o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6o do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei.
As demais condicionantes para a adesão aos parcelamentos de que tratam as leis nº 11.941/2009 e 12.249/2010 permanecem inalterados, e deverão ser observados pelos contribuintes.
Entendemos que a adesão aos parcelamentos em questão devem ser precedidas de análises cuidadosas tanto no que diz respeito ao mérito dos débitos que serão objeto de adesão, quando ao seu valor e demais formalidades, bem ainda que é prudente que se faça o acompanhamento da consolidação para evitar maiores problemas, de modo que recomenda-se firmemente a consulta de especialistas para auxiliar nessas questões.
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